GDF regulamenta programa de negociação direta de dívidas com descontos de até 70%




Foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o decreto que regulamenta o programa Negocia-DF, permitindo a negociação direta de dívidas tributárias e não tributárias com o Governo do Distrito Federal. O Decreto nº 47.337, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece as regras da Lei nº 7.684, de 5 de junho, e visa recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa do DF.

O foco do programa são os débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis — inclusive os que ainda não foram judicializados — abrangendo também dívidas de autarquias, fundações e demais órgãos distritais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a proposta busca reduzir o número de processos judiciais e incentivar a regularização fiscal: “Queremos oferecer condições para que pessoas físicas e empresas possam quitar suas dívidas diretamente, por meio de acordos”.

Descontos e condições

Os descontos variam conforme o tipo de dívida e a forma de pagamento:

  • Dívidas irrecuperáveis: até 65% de desconto sobre multas e juros para pagamento à vista;

  • Dívidas de difícil recuperação: até 60% de abatimento à vista;

  • Parcelamentos em até 36 vezes: descontos de até 55% (irrecuperáveis) e 50% (difícil recuperação);

  • Parcelamentos de até 120 vezes: os descontos caem para 20% no máximo.

Em casos de créditos não tributários, também poderá haver abatimento sobre o valor principal, limitado a 65% (irrecuperáveis) e 60% (difícil recuperação).

De acordo com o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado, o modelo contempla condições especiais para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, além de companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência. “A efetivação do acordo é indispensável para que o devedor volte a ter o nome limpo. Apenas a proposta não suspende a cobrança”, alerta.

Casos específicos e exceções

Empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência poderão obter até 70% de desconto, desde que o pagamento seja à vista. Já para créditos de pequeno valor, os descontos máximos são de 50% (irrecuperáveis) e 45% (difícil recuperação).

Ficam de fora do programa os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e aqueles que impliquem redução no valor principal — salvo nos casos previstos de créditos não tributários classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Financiamento e fiscalização

O decreto também autoriza o financiamento dos valores negociados por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos essa alternativa especialmente para grandes devedores. O objetivo é regularizar a situação fiscal dos contribuintes e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação para investimentos públicos”, explicou o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke.

A execução do programa será acompanhada por órgãos de controle externo, e a Secretaria de Economia deverá enviar à Câmara Legislativa, a cada quadrimestre, um relatório com os dados das transações realizadas.


Fonte: Agência Brasília

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