Além do Noroeste, projeto propõe criação de nova cidade no Distrito Federal

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF


O Projeto de Lei (PL) que cria a região administrativa de Ponte Alta Norte foi aprovado nesta quarta-feira (21/8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a proposta inclui também as áreas rurais de Casa Grande, Monjolo e Olhos D’Água, atualmente vinculadas ao Gama. O projeto prevê ainda a transferência de parte do patrimônio e do acervo do Gama para a nova região.

Segundo Morro da Cruz, a medida atende a um pedido antigo e urgente da comunidade local.

“Gama e Ponte Alta Norte experimentaram crescimento desordenado nos últimos anos, especialmente devido à consolidação de ocupações urbanas. Este projeto visa atender a uma demanda histórica dos moradores daquela localidade”, afirmou.

Demanda da população

A iniciativa original de criação da RA foi apresentada em 2022 pelo ex-deputado Agaciel Maia, mas acabou arquivada. Moradores da região destacam que a distância e a falta de gestão própria dificultam o acesso a serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura urbana.

“Queremos que Ponte Alta seja uma região desenvolvida, com urbanização e áreas de lazer. Uma administração independente nos dará essa condição”, disse Julio Cezar, presidente da Associação dos Moradores da Ponte Alta Norte e Regiões (Ampar-DF), durante a sessão da comissão.

Audiência pública

Uma audiência pública sobre a criação de Ponte Alta Norte será realizada em 29 de agosto, às 19h, na Mansão dos Prazeres, no Gama. O projeto ainda passará pela apreciação do Plenário da CLDF.

Noroeste

Na quarta-feira (20/8), o Metrópoles já havia informado que a CAS/CLDF aprovou o Projeto de Lei nº 603/2023, criando a Região Administrativa do Noroeste. A proposta visa atender à demanda por maior representatividade e eficiência na prestação de serviços públicos, seguindo os princípios de descentralização administrativa e racionalização de recursos, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Fonte: Metrópoles

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