STF forma maioria de 4 a 1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (25/10), o julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência. Até o momento, o placar está em 4 a 1 pela manutenção da norma.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da regra que fixa o valor do benefício em 60% da média de todas as contribuições, com acréscimos apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao considerar a regra inconstitucional, por entender que ela cria tratamento desigual entre aposentadorias por incapacidade acidentária — que garantem valor integral — e as não acidentárias, que sofrem redução.

Em seu voto, Dino afirmou que a norma “fere a dignidade da pessoa humana e viola princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, além de representar um retrocesso social ao reduzir a proteção de quem se encontra em situação de vulnerabilidade máxima.

O ministro defendeu que o cálculo integral deve ser aplicado a todos os casos de incapacidade permanente, acidentários ou não, ressaltando que “ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica”.

O julgamento segue em plenário virtual, e o resultado final ainda depende dos votos dos demais ministros.

Fonte: Metrópoles

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