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| Metrópoles/ Divulgação |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (25/10), o julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência. Até o momento, o placar está em 4 a 1 pela manutenção da norma.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da regra que fixa o valor do benefício em 60% da média de todas as contribuições, com acréscimos apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento.
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao considerar a regra inconstitucional, por entender que ela cria tratamento desigual entre aposentadorias por incapacidade acidentária — que garantem valor integral — e as não acidentárias, que sofrem redução.
Em seu voto, Dino afirmou que a norma “fere a dignidade da pessoa humana e viola princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, além de representar um retrocesso social ao reduzir a proteção de quem se encontra em situação de vulnerabilidade máxima.
O ministro defendeu que o cálculo integral deve ser aplicado a todos os casos de incapacidade permanente, acidentários ou não, ressaltando que “ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica”.
O julgamento segue em plenário virtual, e o resultado final ainda depende dos votos dos demais ministros.
Fonte: Metrópoles




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