Carlos Moura/SCO/STF |
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, medida que havia sido questionada pelo governo federal. Relator da ação, Zanin tornou definitiva a liminar concedida no ano passado, que já havia suspendido os efeitos da norma.
O ministro baseou seu voto na ausência de indicação das fontes de compensação fiscal para a renúncia de receitas. No entanto, ele não analisou a Lei nº 14.973/2024, que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027, uma vez que essa norma não faz parte da ação em julgamento. Na prática, o voto mantém a regra de reoneração vigente.
“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes sejam adotadas no futuro, conferindo hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin.
Apesar da decisão, o ministro preservou os efeitos jurídicos produzidos durante a vigência da lei, de modo que contratos e relações anteriores continuam válidos.
A votação ocorre em plenário virtual e segue até sexta-feira (24), salvo pedido de vista ou destaque. O julgamento acontece em meio às tentativas da equipe econômica do governo de solucionar o rombo fiscal estimado em R$ 20,9 bilhões, agravado pela rejeição da Medida Provisória que previa o aumento de tributos sobre investimentos e apostas (“bets”), além de limitar compensações tributárias — proposta que buscava evitar o aumento do IOF.
Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou para o risco de perda de R$ 20,23 bilhões em 2025 devido à insuficiência das medidas de compensação da desoneração. Segundo o órgão, em 2024 o impacto negativo foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias geraram R$ 9,38 bilhões, resultando em déficit de R$ 21,12 bilhões.
O Senado Federal, por sua vez, defendeu a legalidade da prorrogação da desoneração, argumentando que a Constituição exige apenas estimativas de impacto orçamentário, sem obrigar a apresentação de medidas compensatórias.
“O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição”, destacou o Senado em sua manifestação.
A decisão de Zanin ocorre um ano após ele próprio conceder liminar para suspender a desoneração, a pedido da AGU. Na ocasião, o ministro entendeu que o Congresso tinha o dever de indicar fontes de custeio ao prorrogar o benefício. Posteriormente, após acordo entre Executivo e Legislativo, a vigência da lei foi retomada. Agora, com o voto definitivo, o tema volta a tensionar a relação entre o governo e o setor produtivo.
Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: JOVEM PAN
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