Instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas passa a ser lei no DF

Foto: Reprodução Web

A partir desta sexta-feira (7), está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.758/2025, que torna obrigatória a instalação de sistemas de videomonitoramento nas escolas públicas. A medida, publicada no Diário Oficial do DF, é de autoria dos deputados distritais Roosevelt Vilela (PL) e Thiago Manzoni (PL).

De acordo com a nova norma, as câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos — como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas —, garantindo a cobertura completa das dependências escolares. O monitoramento não poderá abranger banheiros, vestiários ou outros locais que comprometam a privacidade individual.

O uso de câmeras dentro das salas de aula será opcional, mediante decisão de cada direção escolar. Para fins da lei, são consideradas salas de aula também os berçários, laboratórios e espaços esportivos utilizados nas atividades de educação física.

As imagens captadas deverão ser armazenadas em sistema digital com acesso restrito, podendo ser transmitidas em tempo real aos órgãos de segurança pública. O conteúdo só poderá ser disponibilizado mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, de docentes — em casos de agressões ou acusações em sala de aula — ou das forças de segurança, quando houver investigações em curso.

Os locais com videomonitoramento deverão exibir placas informando sobre a vigilância. A direção da escola será responsável pela guarda e sigilo das imagens, sendo proibida qualquer divulgação fora das situações previstas em lei. Os equipamentos poderão realizar apenas gravação de vídeo ou de vídeo e áudio.


Reforço à segurança nas escolas

Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Roosevelt Vilela (PL) — Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF

O deputado Roosevelt Vilela ressaltou que a medida tem caráter preventivo e protetivo.

“Temos acompanhado, com preocupação, o aumento de casos de violência e abuso nas escolas. Essa lei vem para mudar essa realidade, oferecendo segurança e tranquilidade para alunos, professores e famílias. As gravações servirão como evidência em casos de denúncia, fortalecendo a confiança dos pais e o papel da escola como ambiente seguro de aprendizado”, afirmou.

Já o deputado Thiago Manzoni comemorou a aprovação da norma e destacou o apoio da comunidade escolar à instalação dos equipamentos.

“A ideia é garantir um ambiente mais seguro. Temos registros de conflitos entre alunos, contra professores e até o inverso. Em visitas às escolas, a grande maioria dos pais com quem conversamos se mostrou favorável à medida”, ressaltou o parlamentar.

Deputado Thiago Manzoni
Deputado Thiago Manzoni (PL) — Foto: Carolina Curi/Agência CLDF


Proteção de dados e privacidade

A lei determina que a captação e o armazenamento das imagens devem seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito à preservação da imagem, da honra e da privacidade dos estudantes e profissionais da educação.

A direção das instituições de ensino permanece responsável pela guarda, proteção e uso adequado das informações, observando estritamente as hipóteses legais de acesso.

Fonte: CLDF

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