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| Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado referendou, nesta segunda-feira (23/11), a decisão do relator Alexandre de Moraes, responsável por decretar a medida no sábado (22/11), após apontar violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga.
Segundo o ministro, laudos confirmam que o ex-presidente danificou “dolosa e conscientemente” o equipamento de monitoramento. Em audiência de custódia no domingo (23/11), Bolsonaro alegou que as avarias foram causadas por um “surto” relacionado ao uso de medicamentos controlados. Moraes, porém, ressaltou que o ex-presidente é “reiterante no descumprimento de medidas cautelares” e mencionou a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro, interpretada como possível estímulo a uma tentativa de fuga.
Demais votos
O presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, acompanhou o relator. Ele destacou que a condenação de Bolsonaro nos atos golpistas evidencia a “periculosidade do agente” e citou fugas recentes de aliados — como Carla Zambelli e Alexandre Ramagem — como parte de um “ecossistema criminoso” descrito nos autos.
Na sequência, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram pela manutenção da prisão, concluindo o julgamento por unanimidade.
Contexto da decisão
A prisão preventiva foi solicitada pela Polícia Federal (PF) e recebeu aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). A corporação argumentou que a vigília organizada em frente ao condomínio do ex-presidente poderia facilitar uma possível fuga. Além disso, vídeos anexados ao processo mostram Bolsonaro admitindo ter usado um ferro de solda para queimar a tornozeleira, que precisou ser substituída durante a madrugada que antecedeu a operação policial.
Atualmente, Bolsonaro está em uma sala de 12m² na Superintendência da PF, equipada com ar-condicionado, cama, frigobar, televisão e banheiro próprio.
Situação processual
Bolsonaro e aliados foram condenados em setembro pela Primeira Turma, recebendo penas que variam entre 16 e 27 anos. Após a publicação do acórdão dos primeiros embargos, as defesas passaram a poder recorrer desde 19/11, mas nenhum recurso foi apresentado até agora.
As próximas etapas possíveis incluem novos embargos de declaração ou embargos infringentes. No entanto, como apenas um ministro divergiu no julgamento do núcleo 1 — Luiz Fux, que hoje integra a Segunda Turma —, a tendência é que os infringentes sejam rejeitados ou considerados protelatórios.
Somente após o esgotamento desses recursos poderá ocorrer o trânsito em julgado e, consequentemente, o início da execução das penas. Os réus ainda poderão apresentar pedido de revisão criminal, que será analisado pelo plenário do STF, atualmente composto por 10 ministros. A vaga aberta com a saída de Luís Roberto Barroso aguarda a análise do indicado pelo governo, Jorge Messias, no Senado.
Fonte: Metrópoles




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