O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), uma Medida Provisória (MP) e um decreto com medidas para compensar a decisão de revogar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As novas regras, elaboradas pelo Ministério da Fazenda, trazem mudanças significativas em tributos sobre apostas, investimentos e serviços públicos.
Confira os principais pontos da MP:
1. Apostas online (bets)
A alíquota de imposto sobre a receita bruta das casas de apostas online será elevada de 12% para 18%. A nova tributação começa a valer a partir de outubro de 2025.
2. Tributação sobre LCI e LCA
Atualmente isentos, os investimentos em Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) passarão a ter cobrança de Imposto de Renda de 5%, a partir de janeiro de 2026.
3. CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sofrerá alterações: a alíquota mínima de 9% será extinta, e as empresas passarão a ser tributadas a partir de 15%, unificando faixas com as já existentes de 15% e 20%.
4. Aplicações financeiras e JCP
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Os rendimentos de aplicações financeiras passam a ter retenção na fonte do IR com alíquota de 17,5%.
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Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) passam a ser tributados com IR na fonte de 20%, no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.
5. Administração pública
A MP transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Federal.
6. Piso da educação e programa Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia, de incentivo à permanência de estudantes na escola, foi incluído no piso constitucional de investimentos em educação.
7. Ajustes no INSS e Seguro Defeso
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Mudanças nas regras do Atestmed, sistema digital de concessão de benefícios por incapacidade temporária.
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A compensação financeira entre o INSS e os regimes de previdência dos servidores públicos fica condicionada à dotação orçamentária.
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O Seguro Defeso, destinado a pescadores artesanais, passa a ter novos critérios de acesso, também sujeitos ao orçamento disponível.
Decreto revoga aumento de IOF no "risco sacado" e altera tributação de outros setores
Além da MP, o governo publicou um decreto que revoga o aumento da alíquota do IOF para operações de crédito do tipo "risco sacado", que são operações de antecipação de recebíveis. Com isso, permanece apenas a alíquota diária de 0,0082%, reduzindo em até 80% a carga tributária sobre esse tipo de operação.
Outros pontos do decreto:
1. VGBL
Aportes em seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) acima de R$ 300 mil por pessoa ainda em 2025 serão tributados com alíquota de 5%. Em 2026, o limite sobe para R$ 600 mil.
2. Cooperativas de crédito
As cooperativas de crédito com movimentações anuais inferiores a R$ 100 milhões seguem isentas. Acima disso, passam a ser tributadas com as mesmas alíquotas aplicadas às demais empresas.
3. Câmbio
A alíquota do IOF para operações cambiais será de 3,5%, incluindo:
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Compras internacionais com cartões de crédito ou débito
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Saques no exterior
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Compra de moeda em espécie
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Transferências internacionais
4. Fundos de crédito (FIDCs)
Fica instituída a alíquota de 0,38% de IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), inclusive por instituições financeiras.
Reações
As mudanças tentam atender a demandas de diversos setores econômicos após a pressão contra o aumento do IOF. No Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância do equilíbrio na decisão:
“O Congresso reagiu com firmeza e responsabilidade. Não se trata de confronto, mas de equilíbrio fiscal”, afirmou.
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