Apostas, LCI e LCA: veja as principais mudanças da MP que compensa o recuo no aumento do IOF




O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), uma Medida Provisória (MP) e um decreto com medidas para compensar a decisão de revogar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As novas regras, elaboradas pelo Ministério da Fazenda, trazem mudanças significativas em tributos sobre apostas, investimentos e serviços públicos.

Confira os principais pontos da MP:

1. Apostas online (bets)

A alíquota de imposto sobre a receita bruta das casas de apostas online será elevada de 12% para 18%. A nova tributação começa a valer a partir de outubro de 2025.

2. Tributação sobre LCI e LCA

Atualmente isentos, os investimentos em Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) passarão a ter cobrança de Imposto de Renda de 5%, a partir de janeiro de 2026.

3. CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sofrerá alterações: a alíquota mínima de 9% será extinta, e as empresas passarão a ser tributadas a partir de 15%, unificando faixas com as já existentes de 15% e 20%.

4. Aplicações financeiras e JCP

  • Os rendimentos de aplicações financeiras passam a ter retenção na fonte do IR com alíquota de 17,5%.

  • Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) passam a ser tributados com IR na fonte de 20%, no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

5. Administração pública

A MP transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Federal.

6. Piso da educação e programa Pé-de-Meia

O programa Pé-de-Meia, de incentivo à permanência de estudantes na escola, foi incluído no piso constitucional de investimentos em educação.

7. Ajustes no INSS e Seguro Defeso

  • Mudanças nas regras do Atestmed, sistema digital de concessão de benefícios por incapacidade temporária.

  • A compensação financeira entre o INSS e os regimes de previdência dos servidores públicos fica condicionada à dotação orçamentária.

  • O Seguro Defeso, destinado a pescadores artesanais, passa a ter novos critérios de acesso, também sujeitos ao orçamento disponível.


Decreto revoga aumento de IOF no "risco sacado" e altera tributação de outros setores

Além da MP, o governo publicou um decreto que revoga o aumento da alíquota do IOF para operações de crédito do tipo "risco sacado", que são operações de antecipação de recebíveis. Com isso, permanece apenas a alíquota diária de 0,0082%, reduzindo em até 80% a carga tributária sobre esse tipo de operação.

Outros pontos do decreto:

1. VGBL

Aportes em seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) acima de R$ 300 mil por pessoa ainda em 2025 serão tributados com alíquota de 5%. Em 2026, o limite sobe para R$ 600 mil.

2. Cooperativas de crédito

As cooperativas de crédito com movimentações anuais inferiores a R$ 100 milhões seguem isentas. Acima disso, passam a ser tributadas com as mesmas alíquotas aplicadas às demais empresas.

3. Câmbio

A alíquota do IOF para operações cambiais será de 3,5%, incluindo:

  • Compras internacionais com cartões de crédito ou débito

  • Saques no exterior

  • Compra de moeda em espécie

  • Transferências internacionais

4. Fundos de crédito (FIDCs)

Fica instituída a alíquota de 0,38% de IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), inclusive por instituições financeiras.


Reações

As mudanças tentam atender a demandas de diversos setores econômicos após a pressão contra o aumento do IOF. No Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância do equilíbrio na decisão:

“O Congresso reagiu com firmeza e responsabilidade. Não se trata de confronto, mas de equilíbrio fiscal”, afirmou.

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