![]() |
Agência Brasília |
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial dois editais de transação tributária do programa Negocia-DF, voltados para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa de ISS e ICMS. A medida busca ampliar as oportunidades de regularização para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
Atualmente, mais de R$ 41 bilhões estão inscritos em dívida ativa por pessoas físicas e empresas. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, o foco é oferecer alternativas para casos de difícil ou baixa recuperabilidade. “Abrimos a transação individual para dívidas acima de R$ 3 milhões e editais específicos para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e de ICMS sem valor mínimo, desde que inscritos em dívida ativa”, explica.
O secretário destaca que o modelo substitui os antigos Refis, antes limitados a ações emergenciais. A transação tributária, afirma, é um mecanismo permanente, baseado em critérios técnicos e com editais que podem ser lançados periodicamente. O objetivo é permitir a retomada de atividades econômicas, geração de empregos e aumento da arrecadação pública.
Condições de negociação
Nos dois editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% para pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os abatimentos variam entre 70% e 25%. Para os demais contribuintes, de 65% a 20%.
As negociações serão feitas pelo sistema eletrônico PGConcilia – Negocia-DF. Débitos de ISS poderão ser tratados a partir de 8 de setembro, enquanto os de ICMS, a partir de 29 de setembro. As transações individuais para grandes devedores já estão abertas.
Regras e limitações
-
Parcela mínima: R$ 2.375,00 (ISS) e R$ 300,00 (ICMS).
-
No ICMS, será possível usar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada.
-
Não podem ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou já garantidos por depósitos judiciais.
-
O contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionados à dívida.
-
O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela implica rescisão da transação.
Próximos passos
Embora os editais atuais tratem apenas de ISS e ICMS, a previsão é de que o programa seja expandido para incluir outros tributos, como IPTU e IPVA, além de débitos não vinculados a impostos.
Fonte: Agência Brasília
0 Comentários