GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas de ISS e ICMS

Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial dois editais de transação tributária do programa Negocia-DF, voltados para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa de ISS e ICMS. A medida busca ampliar as oportunidades de regularização para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.

Atualmente, mais de R$ 41 bilhões estão inscritos em dívida ativa por pessoas físicas e empresas. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, o foco é oferecer alternativas para casos de difícil ou baixa recuperabilidade. “Abrimos a transação individual para dívidas acima de R$ 3 milhões e editais específicos para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e de ICMS sem valor mínimo, desde que inscritos em dívida ativa”, explica.

O secretário destaca que o modelo substitui os antigos Refis, antes limitados a ações emergenciais. A transação tributária, afirma, é um mecanismo permanente, baseado em critérios técnicos e com editais que podem ser lançados periodicamente. O objetivo é permitir a retomada de atividades econômicas, geração de empregos e aumento da arrecadação pública.

Condições de negociação

Nos dois editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% para pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os abatimentos variam entre 70% e 25%. Para os demais contribuintes, de 65% a 20%.

As negociações serão feitas pelo sistema eletrônico PGConcilia – Negocia-DF. Débitos de ISS poderão ser tratados a partir de 8 de setembro, enquanto os de ICMS, a partir de 29 de setembro. As transações individuais para grandes devedores já estão abertas.

Regras e limitações

  • Parcela mínima: R$ 2.375,00 (ISS) e R$ 300,00 (ICMS).

  • No ICMS, será possível usar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada.

  • Não podem ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou já garantidos por depósitos judiciais.

  • O contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionados à dívida.

  • O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela implica rescisão da transação.

Próximos passos

Embora os editais atuais tratem apenas de ISS e ICMS, a previsão é de que o programa seja expandido para incluir outros tributos, como IPTU e IPVA, além de débitos não vinculados a impostos.

Fonte: Agência Brasília

0 Comentários

gmps-df
SICREDI