| Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF |
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (1º) a Lei 7.773/2025, que institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso. A norma, proposta pelo deputado Chico Vigilante (PT), procurador de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na CLDF, define um modelo integrado de cuidados voltado a oferecer assistência contínua de saúde diretamente no ambiente familiar. O objetivo é promover reabilitação, bem-estar e melhor qualidade de vida para a população idosa que necessita de acompanhamento permanente.
A nova rede será estruturada com base em princípios como dignidade humana, envelhecimento ativo e saudável, acesso universal e igualitário aos serviços e estímulo à autonomia do idoso, garantindo sua permanência no convívio familiar.
Entre as metas da política estão:
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Prevenir agravos à saúde e promover bem-estar físico e emocional;
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Evitar internações desnecessárias e reduzir o tempo de permanência hospitalar;
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Assegurar a continuidade do cuidado após altas hospitalares ou em situações de fragilidade.
A estrutura contará com equipes multiprofissionais — formadas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e psicólogos. Também estão previstos programas de orientação e capacitação para cuidadores familiares, além do fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos necessários ao atendimento domiciliar.
A inclusão do idoso na rede poderá ocorrer por indicação de unidades de saúde ou hospitais, por avaliação da equipe multiprofissional ou mediante solicitação da família, sujeita à análise técnica. A Secretaria de Saúde ficará responsável pela regulamentação dos critérios de funcionamento.
Bruno Sodré – Agência CLDF
Fonte: CLDF



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